Por Silvio Reis Santiago
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINPEF/PB
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINPEF/PB
Alertamos a sociedade brasileira sobre um golpe sem precedentes na história do Brasil: a criação através da Medida Provisória número 657/2014, de uma famigerada polícia política, que tem como inspiração a polícia de uso pessoal do líder nazista Adolf Hitler, a famosa GESTAPO. Um monstro cuja principal característica era o uso e abuso do poder de prender, acusar, julgar, sentenciar e executar seus inimigos pessoais ou os inimigos dos endinheirados e, especialmente, os inimigos do partido que estivesse no governo.
Essa MP 657/2014 é ainda o maior e mais desprezível trem da alegria dos últimos 100 anos, pois, passa – SEM O DEVIDO CONCURSO PÚBLICO – os ocupantes do cargo de DELEGADO de polícia federal para carreira jurídica, com todos os direitos, prerrogativas e salário iguais aos dos Juízes Federais e Procuradores da República.
Na nova GESTAPO BRASILEIRA, os DELEGADOS possuirão: Foro privilegiado, inamovibilidade, vitaliciedade, participação no quinto dos tribunais etc, etc.
Em oposição à própria Constituição Federal, o Departamento de Polícia Federal vai ser destruído e, em seguida, transformado em uma simples polícia civil da União, dirigida, exclusivamente, por um cargo híbrido, único no serviço público mundial, resultado da soma do cargo de Juiz + Promotor + Advogado + Conciliador = Super Delegado de Polícia Jurista Federal.
Uma aberração que não existe no art. 144 § 1º da Constituição Federal, e que só pode ser alterado legalmente via Proposta de Emenda constitucional (PEC), consequentemente a MP 657/14, além de ser imoral e altamente nociva à sociedade e a democracia brasileira, é também inconstitucional.
Estamos diante da “legalização” da existência de um monstro que, “inexplicavelmente”, “sensibilizou” e “incentivou” o Ministro da Justiça, no auge do segundo turno de uma eleição presidencial, a transformar em medida provisória emendas que já foram analisadas e descartadas pelo Congresso Nacional. Essas emendas em nada vão contribuir para a segurança pública brasileira, por ser um texto flagrantemente corporativista e que representa, apenas e tão somente, o aumento de poder e prerrogativas de um grupo que não teve sucesso em conquistá-los pela via do concurso público para a Magistratura e Ministério Público da União; e que, agora, querem dar o golpe do trem da alegria e, ainda, elevar seus salários ao patamar de 30 mil reais, mais a incorporação da recém criada gratificação de moradia, no valor de 4.500 reais, que foi concedida aos magistrados brasileiros.
Por fim, faremos um último alerta à sociedade, o próximo passo, caso seja aprovada essa MP 657/14 pelo Congresso Nacional , vai ser a mudança do nome delegado, a palavra não agrega valor para o tamanho da pretensão desses senhores, o próximo degrau dessa escalada é renomear o cargo para o pomposo nome de Procurador Policial da República .
Porque, como disse o representante da categoria dos delegados federais na Câmara dos Deputados, “BOTAMOS O GOVERNO DE JOELHOS” e, consequentemente, agora o céu é o limite para esses “Excelências” calças curtas.**
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