CCJ aprova critério para uso medicinal da maconha

CCJ aprova critério para definição de tráfico de drogas e uso medicinal da maconha

Simone Franco | 29/10/2014, 15h30 - ATUALIZADO EM 29/10/2014, 17h27                                                                     
                          
            

                                                                

 

Duas inovações à Lei de Drogas foram aprovadas nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A norma poderá passar a indicar um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante e permitir a importação de produtos e derivados à base de canabinoides — princípio ativo da maconha — para uso terapêutico. As mudanças, no entanto, ainda passarão pelo exame de mais quatro comissões temáticas.

As novidades constam de substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013) que promove ampla reformulação na Lei 11.343/2006 . A primeira se inspirou em recomendação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, integrante da Comissão Global de Política sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). Cardoso pediu a Valadares que levasse em conta, em seu parecer, avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.

Uma das sugestões do ex-presidente da República foi a definição de um patamar mínimo de porte de droga para caracterizar quem é usuário e traficante. Fernando Henrique propôs que esse critério considerasse dez dias de consumo individual, conforme estipulado na legislação de Portugal. Valadares optou, no entanto, por manter como referencial quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Maconha

O texto de Valadares também inova ao tornar possível a importação de derivados e produtos à base de canabinoides para fins medicinais. Pelo substitutivo aprovado na CCJ, a autorização será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a aquisição da substância deve fazer parte do tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.

“Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação de canabinoides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves”, comentou Valadares, ressalvando, entretanto, que a proposta de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda precisa ser amadurecida pelo Congresso Nacional.

A liberação da importação de derivados da maconha para fins medicinais foi defendida por diversos participantes de ciclo de debates promovidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) a pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que relata sugestão popular de regulamentação da produção, comércio e uso da maconha.

Após elogiar o parecer, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) questionou Valadares sobre a possibilidade de um laboratório nacional conseguir permissão para produzir medicamentos a partir de maconha. O relator disse que a legislação interna admitiria esta hipótese desde que a empresa farmacêutica fizesse um registro junto ao Ministério da Saúde e obtivesse autorização posterior da Anvisa.

Álcool

 

Valadares também aproveitou no substitutivo ao PLC 37/2013 cinco de nove emendas elaboradas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das sugestões aceitas eliminou a seção “Da Prevenção aos Riscos do Consumo de Bebidas Alcoólicas”, que seria acrescentada à Lei 11.343/2006 pelo parecer preliminar do relator.

“Segundo a justificação da emenda, já existe legislação específica, em vigor, para disciplinar as ações dos poderes públicos na prevenção e repressão ao consumo abusivo ou prejudicial de bebidas alcoólicas, incluindo os limites e condições para a divulgação comercial dos produtos dessa natureza”, relatou Valadares no novo substitutivo.

Em consideração aos argumentos de Jucá, o relator concordou em suprimir a seção do substitutivo, deslocando o tema para discussão futura dentro de um projeto de lei específico. Por outro lado, recusou a possibilidade de revogação de dispositivo da Lei 9.294/1996 (impõe restrições ao uso e à propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas), mantendo, assim, os limites fixados à propaganda de álcool.

Tanto Suplicy quanto a senadora Lídice da Mata (PSB-SE) elogiaram a decisão de Jucá de não apresentar destaques para votação das emendas rejeitadas, o que atrasaria a tramitação do PLC 37/2013. Os três reconheceram — ao lado ainda da senadora Ana Rita (PT-ES) — que as mudanças defendidas por Valadares abrem uma perspectiva alternativa ao viés “repressor e criminalizante” adotado atualmente no país.

— Resolvemos trabalhar para convencer as entidades e os senadores da necessidade imperiosa de fazer a distinção entre usuário e traficante através do dispositivo de consumo por até cinco dias. Isto vai dar ao juiz um critério objetivo para avaliar se o portador (da droga) terá que ir ou não para a cadeia — comentou Valadares, reconhecendo ter sido guiado “por um sentimento de direitos humanos” ao redigir o substitutivo ao PLC 37/2013.

A proposta segue agora para análise na Comissão de Educação (CE), devendo ser debatida ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS); e Direitos Humanos (CDH).

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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